Texto Original



DECRETO Nº 40.650, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos repassados aos municípios por meio do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE, vinculado à Secretaria de Educação e Esportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;

 

CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos de suas respectivas redes de ensino;

 

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, prevê a correção monetária dos valores repassados aos municípios, na forma disposta em decreto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio do PETE;

 

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas registrou, de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, inflação acumulada de 5,91%,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que passam a ser de:

 

I - R$ 487,08 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial superior a 1.000 km² (um mil quilômetros quadrados); e

 

II - R$ 353,37 (trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), por aluno transportado, em municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km² (um mil quilômetros quadrados).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ª de janeiro de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.