Texto Original



DECRETO Nº 40.681, DE 7 DE MAIO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 40.653, de 25 de abril de 2014, que define procedimentos e prazos para a apuração relativa ao Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios, instituído pela Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 40.653, de 25 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º Os documentos de que tratam este Decreto serão enviados pelos municípios para Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco até 21 de maio do ano da percepção do Selo. (NR)

 

Art. 3º Serão publicados até o dia 30 de maio os atos do Governador com a concessão do Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução de Criminalidade nos Municípios.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.