Texto Original



DECRETO Nº 40.738, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, para atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a inauguração de 07 (sete) novas Escolas Técnicas Estaduais, bem como 04 (quatro) novos cursos técnicos e ainda a expansão dos cursos de Educação Profissional à Distância, para o efetivo atendimento aos Arranjos Produtivos Locais das diversas regiões do Estado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais temporários na área de educação profissional, com o objetivo de atender ao cenário socioeconômico do país e consequentemente do Estado, resultante da celeridade das mudanças que ocorrem no mundo do trabalho, apresentando-se como medida adequada à exigência de um corpo docente atualizado às demandas do Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes - SEE, através da Deliberação Ad Referendum nº 145, de 24 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 261 (duzentos e sessenta e um) profissionais de diversas formações no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, conforme detalhamento no Anexo Único, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, e alterações, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Professor

215

Coordenador de Curso

34

Coordenador Integração Empresa Escola

12

TOTAL

261

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.