Texto Original



DECRETO Nº 40.790, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

 

Qualifica como Organização Social - OS o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento, datado de 13 de fevereiro de 2014, encaminhado pelo Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0203328-0/2014, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do referido pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 002/2014, de 16 de maio de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social – OS o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na rua do Piza, nº 137, Bairro de Santa Tereza, Olinda, Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.333.399/0001-86, que tem por finalidade “contribuir para o fortalecimento institucional e gerencial das organizações, assim entendidas comunitária e de assessoria popular, com fins não econômicos e de caráter educacional, assistencial e beneficente”.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES será acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.