Texto Original



DECRETO Nº 40.889, DE 14 DE JULHO DE 2014.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 021/14 – MACC, de 16 de abril de 2014, encaminhado pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 004, de 4 de junho de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de junho de 2006, e requalificada através do Decreto nº 38.707, de 8 de outubro de 2012, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a MACC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria celebrado eventualmente com a MACC/OSCIP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.