DECRETO
Nº 40.915, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
falecimento, em 23 de julho de 2014, do escritor, professor, dramaturgo,
romancista e poeta brasileiro ARIANO VILAR SUASSUNA;
CONSIDERANDO que, paraibano de
nascimento, foi pernambucano de coração e condecorado com o título de “Cidadão
Pernambucano” no ano de 1974;
CONSIDERANDO que desde 1990
ocupava a cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras, tendo
sido eleito, também, em 1993, para a cadeira 18 da Academia Pernambucana de Letras e,
em 2000, para a cadeira 35 da Academia Paraibana de Letras;
CONSIDERANDO que, além de ter sido advogado, foi professor de Estética
da Universidade Federal de Pernambuco;
CONSIDERANDO que no ano de 1967
foi membro fundador do Conselho Federal de Cultura, iniciando, em 1970, no
Recife, o “Movimento Armorial”, interessado no desenvolvimento e no
conhecimento das formas de expressão populares tradicionais;
CONSIDERANDO que a sua obra de
projeção nacional, intitulada “O Auto da Compadecida”, foi considerada o texto
mais popular do moderno teatro brasileiro, montada exaustivamente por grupos de
todo o país, além de ter sido adaptada para a televisão
e para o cinema;
CONSIDERANDO, ainda, que foi
Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no Governo Miguel Arraes
(1994-1998), Secretário Especial de Cultura (2007-2011) e Secretário de
Assessoria ao Governador (2011-2014) no Governo Eduardo Campos, e ocupava,
atualmente, o cargo de Chefe da Assessoria Especial ao Governador;
CONSIDERANDO, por fim, o dever
que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre brasileiro, cujo
falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o país,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado
de Pernambuco, em virtude do falecimento do escritor, professor, dramaturgo,
romancista e poeta brasileiro ARIANO VILAR SUASSUNA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES