DECRETO Nº 40.952,
DE 1º DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Garanhuns, neste Estado, para a gestão associada
de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Garanhuns,
neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Garanhuns aprovou a Lei nº 4.043, de 7 de julho de
2014, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de
Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Garanhuns, com interveniência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES