Texto Original



DECRETO Nº 40.993, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 13 de agosto de 2014, do ex-Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS;

 

CONSIDERANDO que este ilustre pernambucano nasceu no Recife, em 10 de agosto de 1965, e, com apenas 16 anos, ingressou na Universidade Federal de Pernambuco, formando-se aos 20 anos em Economia como aluno laureado;

 

CONSIDERANDO que, em 1990, ingressou no Partido Socialista Brasileiro, sendo eleito Deputado Estadual, conquistando, já no primeiro ano do mandato, o Prêmio Leão do Norte, concedido pela imprensa especializada ao parlamentar mais destacado na abordagem dos temas econômicos;

 

CONSIDERANDO que chegou ao Congresso Nacional em 1994 e ficou à disposição do Governo de Pernambuco a partir de 1995, exercendo os cargos de Secretário do Governo e da Fazenda, tendo, nesta pasta, criado a campanha "Todos com a Nota", que deu grande impulso à cultura e ao futebol pernambucanos, elevando a arrecadação do Estado para níveis jamais alcançados e servindo de referência para programas semelhantes em vários Estados;

 

CONSIDERANDO que, em 1998, foi reeleito para o Congresso como o Deputado Federal mais votado do Estado, conquistando, em 2002, o terceiro mandato, em cujo exercício se destacou como um articulador das reformas da Previdência e Tributária e figurou, por três anos consecutivos, na lista do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso;

 

CONSIDERANDO que, em 2004, foi nomeado Ministro de Ciência e Tecnologia, o mais jovem do Governo, tendo sido considerado um dos melhores gestores da história da pasta;

 

CONSIDERANDO que assumiu a presidência nacional do PSB em 2005, da qual se licenciou temporariamente para se dedicar à vitoriosa campanha ao Governo do Estado, tendo sido reeleito Governador do Estado, em 2010, com a maior votação proporcional do País: 82,84% dos votos;

 

CONSIDERANDO que, tendo comandado o Estado com atenção aos compromissos assumidos com a população, garantiu transparência na administração dos recursos públicos, introduziu um sistema de gestão por metas e a consolidação de Pernambuco como o Estado que mais cresce na região;

 

CONSIDERANDO que, sob o seu governo, o Estado de Pernambuco tornou-se o ente brasileiro que por mais vezes – quatro, e consecutivas – recebeu o Prêmio das Nações Unidas para o Serviço Público (UNPSA): em 2012, foram premiados os Seminários Todos Por Pernambuco e o Chapéu de Palha Mulher; em 2013, o Pacto Pela Vida e, em 2014, o Programa Mãe Coruja;

 

CONSIDERANDO, ainda, que, ao longo dos mandatos de Governador do Estado, colocou as contas do Estado na internet, diminuiu os índices de violência com o programa Pacto Pela Vida, reduziu a conta de luz e consolidou a vinda de grandes investimentos como a Refinaria Abreu e Lima, o Estaleiro Atlântico Sul, o Polo Petroquímico e a FIAT, além de ter viabilizado, entre outras, ações como a construção de três novos hospitais, de 14 UPAs e a transformação de Pernambuco em uma das sedes da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, tendo deixado o Governo do Estado de Pernambuco em 4 de abril de 2014 para concorrer à Presidência da República;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre brasileiro, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o povo pernambucano e para o país,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do ex-Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÔES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.