Texto Original



DECRETO Nº 41.242, DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 3º Excetuam-se das obrigações impostas neste Decreto as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que não recebam recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANA BEATRIZ FREIRE PAES DE ANDRADE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.