DECRETO
Nº 41.242, DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera
o Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014, que
dispõe sobre a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
3º Excetuam-se das obrigações impostas neste Decreto as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que não
recebam recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de
custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes
de aumento de participação acionária.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de
novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ANA BEATRIZ
FREIRE PAES DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES