DECRETO
Nº 41.244, DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Renova a
titulação da Organização Social que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado pelo Centro de Prevenção às Dependências à Secretaria de
Administração,
visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços nas áreas
de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, através da
realização de pesquisas e planos de intervenção;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 006, de 12 de setembro de 2014, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social - OS, do Centro de Prevenção às Dependências, associação
civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.191.595/0001-06,
qualificada como OS pelo Decreto nº 38.688, de 1º de
outubro de 2012, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, renovará contrato de gestão com o
Centro de Prevenção às Dependências, com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão
celebrado com o Centro de Prevenção às Dependências será acompanhada e
fiscalizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e pelas
Secretarias interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano
de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ANA BEATRIZ
FREIRE PAES DE ANDRADE
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
DJALMO D
OLIVEIRA LEÃO