DECRETO
Nº 41.452, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe
sobre a transferência para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A. de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente à empresa
COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, pelos Decretos nº
22.364, de 15 de junho de 2000, nº 25.111, de 23 de
janeiro de 2003, e nº 27.561, de 20 de janeiro de
2005, em decorrência de ato de incorporação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 91ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 29 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a
incorporação da empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV pela empresa OWENS-ILLINOIS
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., conforme ata da assembleia de acionistas
realizada em 28 de março de 2014, devidamente arquivadas na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP, em 4 de abril de 2014, e na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 19 de maio de 2014,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidos para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua Barão de Muribeca, nº 211, Várzea, Recife -
PE, com CNPJ nº 08.910.541/0005-92 e CACEPE nº 0549564-47, os incentivos do
PRODEPE concedidos originalmente pelos Decretos nº
22.364, de 15 de junho de 2000, nº 25.111, de 23 de
janeiro de 2003, e nº 27.561, de 20 de janeiro de
2005, à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, com CNPJ nº
10.807.972/0001-46 e CACEPE nº 0001138-08.
Art.
2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº
22.364, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..................................................................................................................
§
1º Relativamente ao prazo estabelecido no inciso IV, deverá ser abatido o
período já utilizado do benefício, nos termos da legislação anterior, não
retroagindo os efeitos a períodos fiscais pretéritos. (NR)
§
2º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua Barão de
Muribeca, nº 211, Várzea, Recife - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0005-92 e CACEPE
nº 0549564-47, por motivo de incorporação. (AC)”
Art.
3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº
25.111, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua Barão
de Muribeca, nº 211, Várzea, Recife - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0005-92 e
CACEPE nº 0549564-47, por motivo de incorporação. (AC)”
Art.
4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº
27.561, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
..................................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua Barão
de Muribeca, nº 211, Várzea, Recife - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0005-92 e
CACEPE nº 0549564-47, por motivo de incorporação. (AC)”
Art.
5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do
beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar,
relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive
crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária
estadual.
Art.
6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas
das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido
nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de março de 2014.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS