Texto Original



DECRETO Nº 41.462, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, pelos Decretos nº 22.591, de 23 de agosto de 2000, nº 25.188, de 5 de fevereiro de 2003, e nº 27.560, de 20 de janeiro de 2005, em decorrência de ato de incorporação.

                                                                                                                  

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 91ª Reunião do referido Comitê, realizada em 29 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a incorporação da empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV pela empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 28 de março de 2014, devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em 4 de abril de 2014, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 19 de maio de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR-232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelos Decretos nº 22.591, de 23 de agosto de 2000, nº 25.188, de 5 de fevereiro de 2003, e nº 27.560, de 20 de janeiro de 2005, à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, com CNPJ nº 10.807.972/0007-31 e CACEPE nº 0008248-10.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 22.591, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR-232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”

 

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 25.188, de 2003, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR 232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”

 

Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 27.560, de 2005, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR 232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº 0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”

 

Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

 

Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

SAMARA ARCOVERDE CAVALCANTI

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.