DECRETO
Nº 41.462, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe
sobre a transferência para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A. de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente à empresa
COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, pelos Decretos nº
22.591, de 23 de agosto de 2000, nº 25.188, de 5 de
fevereiro de 2003, e nº 27.560, de 20 de janeiro de
2005, em decorrência de ato de incorporação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 91ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 29 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a
incorporação da empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV pela empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., conforme ata da assembleia
de acionistas realizada em 28 de março de 2014, devidamente arquivadas na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em 4 de abril de 2014, e na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 19 de maio de 2014,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidos para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR-232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº
0549566-09, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelos Decretos nº 22.591, de 23 de agosto de 2000, nº 25.188, de 5 de fevereiro de 2003, e nº 27.560, de 20 de janeiro de 2005, à empresa
COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, com CNPJ nº 10.807.972/0007-31 e CACEPE
nº 0008248-10.
Art.
2º O art. 1º do Decreto nº 22.591, de 2000, passa a
vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art.
1º para § 1º:
“Art. 1º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR-232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº
0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”
Art.
3º O art. 1º do Decreto nº 25.188, de 2003, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR 232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº
0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”
Art.
4º O art. 1º do Decreto nº 27.560, de 2005, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rodovia BR 232, km 55,5, Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE nº
0549566-09, por motivo de incorporação. (AC)”
Art.
5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do
beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar,
relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive
crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art.
6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas
das previstas neste Decreto para a respectiva fruição do incentivo transferido
nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de março de 2014.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2015, 198º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
SAMARA
ARCOVERDE CAVALCANTI
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS