Texto Original



DECRETO Nº 41.468, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Institui o Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de fortalecer, direcionar e ampliar as políticas públicas de trabalho e renda para as mulheres no estado de Pernambuco, tendo em vista a reparação das desigualdades de gênero no mercado de trabalho;

 

Considerando a importância da criação de instrumentos e instâncias que orientem ações com vistas ao empoderamento das mulheres e a promoção de sua autonomia econômico-financeira, favorecendo sua inclusão no processo de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, por fim, o firme propósito de garantir a sustentabilidade das estratégias e ações definidas no Plano Estadual de Trabalho e Renda para as Mulheres,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco, no âmbito da Secretaria da Mulher, que tem o objetivo de fortalecer, direcionar e ampliar as políticas públicas de trabalho e renda para as mulheres no estado de Pernambuco, inter-relacionando demandas, recursos, ações e resultados, no ensejo de assegurar uma maior participação feminina no processo de desenvolvimento econômico sustentável do Estado.

 

Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para Mulheres de Pernambuco:

 

I - operacionalizar as políticas públicas assecuratórias do incremento ao acesso ao mercado de trabalho e à renda pelas mulheres, promovendo a identificação de demandas específicas do seguimento, por intermédio das diversas entidades e órgãos estaduais;

 

II - atuar como espaço de caráter formativo, informativo, de interlocução e de deliberação, no que tange às políticas públicas de trabalho e de renda para as mulheres no Estado;

 

III - analisar e identificar mecanismos e instrumentos de suporte ao trabalho das mulheres, de garantia à sua autonomia financeira, de promoção de ações voltadas à salvaguarda dos direitos das trabalhadoras integrantes do mercado de trabalho formal e informal;

 

IV - formatar programas de qualificação profissional para as mulheres com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho existentes no Estado, no ensejo de reparar as desigualdades de gênero no mercado de trabalho;

 

V - definir mecanismos de financiamento às políticas públicas voltadas à inclusão das mulheres no desenvolvimento econômico de Pernambuco e definir estratégias de auxílio técnico no acesso a financiamentos para os pequenos empreendimentos;

 

VI - fortalecer o Plano Estadual de Trabalho e Renda para as Mulheres, mediante o estabelecimento de prioridades para sua implementação, a definição de proposições, eixos estratégicos e ações que formam seu arcabouço operacional.

 

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será composto por representantes, titular e suplente, das Secretarias abaixo relacionadas:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria da Mulher;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura.

 

§ 1º O Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será presidido pela Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero da Secretaria da Mulher e será coordenado pelo outro representante da referida Secretaria.

 

§ 2º Os representantes, titular e suplente, das Secretarias acima citadas serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos seus titulares.

 

§ 3º O Comitê ora instituído poderá convidar representantes de órgãos e entidades das diversas esferas governamentais, bem como representantes de instituições não governamentais, considerados estratégicos para a discussão de temática específica, no âmbito de suas atribuições.

 

§ 4º A participação no Comitê de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

 

Art. 4º O funcionamento do Comitê Intersetorial de Trabalho e Renda para as Mulheres de Pernambuco será disciplinado mediante portaria da Secretária da Mulher.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

MARCELINO GRANJA DE MENESES

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.