Texto Original



DECRETO Nº 41.469, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições dos Ajustes SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, e 3, de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 3, de 30 de março de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de abril de 2012, respectivamente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 3, de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF, respectivamente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.