DECRETO Nº 41.470, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2015.
Altera o Decreto nº 39.039, de 4 de janeiro de 2013, que cria
Escolas de Referência em Ensino Médio, em Jornada Integral e Jornada
Semi-Integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XV do art. 4º do Decreto nº 39.039, de 4 de janeiro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“XV - Escola de Referência em Ensino Médio
Governador Eduardo Campos, localizada à Avenida Manoel José da Costa Filho,
s/nº, Centro, CEP 55535-000, no Município de Joaquim Nabuco;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS