Texto Original



DECRETO Nº 41.470, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 39.039, de 4 de janeiro de 2013, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em Jornada Integral e Jornada Semi-Integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso XV do art. 4º do Decreto nº 39.039, de 4 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XV - Escola de Referência em Ensino Médio Governador Eduardo Campos, localizada à Avenida Manoel José da Costa Filho, s/nº, Centro, CEP 55535-000, no Município de Joaquim Nabuco;” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.