DECRETO
Nº 41.504, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Cria
a Escola Estadual Gênifa Felisbela Nobre, localizada na Rua Projetada – Distrito
de Serrolândia, CEP: 56.260-000, Município de Ipubi, neste Estado, com Ensino
Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio - 1º ao 3º
módulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola
Estadual Gênifa Felisbela Nobre, Cadastro Escolar nº E – 754.017, localizada, na Rua Projetada – Distrito de
Serrolândia, CEP: 56.260-000, no Município de Ipubi, neste Estado, com Ensino
Médio - 1º ao 3º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio - 1º ao 3º
módulo.
Art. 2º A Unidade Escolar a
que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS