Texto Original



DECRETO Nº 41.568, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. A Secretaria de Administração, excepcionalmente e mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá autorizar as contratações, as prorrogações, as renovações, os aditamentos dos contratos ou a realização de despesas contidas nos incisos V, VI, VII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XXV, XXVI e § 6º do art. 5º deste Decreto.”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RODRIGO GAYGER AMARO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.