DECRETO
Nº 41.568, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Altera
o Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, que
institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 10 do Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. A Secretaria de Administração, excepcionalmente e mediante justificativa e
comprovação da necessidade, poderá autorizar as contratações, as prorrogações,
as renovações, os aditamentos dos contratos ou a realização de despesas
contidas nos incisos V, VI, VII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XXV, XXVI e § 6º do
art. 5º deste Decreto.”(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
RODRIGO
GAYGER AMARO
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS