DECRETO
Nº 41.683, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que cria a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PE, no
âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável –
SESANS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º A CAISAN/PE será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I -
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
II
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR)
..........................................................................................................................
IV
- Secretaria da Casa Civil; (NR)
V
- Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; (NR)
VI
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
..........................................................................................................................
XII
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)
..........................................................................................................................
§
1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e, nas suas ausências e
impedimentos, pelo Secretário Executivo de Assistência Social da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, na qualidade de Vice Presidente.
(NR)
§
2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a
coordenação das suas ações, que será exercida pelo Superintendente das Ações de
Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude. (NR)
§
3 º Caberá à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude assessorar os órgãos
que compõem a CAISAN/PE quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do
Estado de Pernambuco. (NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ISALTINO
JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ALBÉZIO
DE MELO FARIAS DA SILVA
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EVANDRO
JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
LUCIA
CARVALHO PINTO DE MELO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS