DECRETO Nº 41.696, DE 7 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a
IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
inciso II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política
Estadual da Pessoa Idosa,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 11, 12 e 13 de
agosto de 2015, no Centro de Convenções de Olinda, sob a coordenação da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 2º A IV Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa terá como tema o “Protagonismo e Empoderamento da
Pessoa Idosa – Por um Pernambuco de todas as Idades” e por objetivo promover a
discussão acerca de estratégias que assegurem efetividade aos direitos da
pessoa idosa.
Art. 3º As despesas decorrentes deste
Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS