Texto Original



DECRETO Nº 41.696, DE 7 DE MAIO DE 2015.

 

Dispõe sobre a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2015, no Centro de Convenções de Olinda, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

 

Art. 2º A IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema o “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Pernambuco de todas as Idades” e por objetivo promover a discussão acerca de estratégias que assegurem efetividade aos direitos da pessoa idosa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.