Texto Anotado



DECRETO Nº 41.750, DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

Regulamenta os requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso

IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o § 2º do art. 3º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011,  acrescido pela Lei nº 15.492, de 30 de abril de 2015, que autoriza o Poder Executivo a realizar processo seletivo específico para participação de alunos da Rede Pública Estadual com habilidades especiais no Projeto Ganhe o Mundo, observados os requisitos e os termos estabelecidos em decreto;

 

CONSIDERANDO que a inserção dos estudantes, com habilidades especiais na área de esportes, no Projeto Ganhe o Mundo propiciará, além do estímulo às práticas esportivas, o desenvolvimento na língua estrangeira, uma visão de novas técnicas, inovações, novos instrumentos, estruturas e equipamentos, promovendo e fomentando a diversidade e difusão cultural,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São considerados com habilidades especiais na área de esportes para fins de participação no Projeto Ganhe o Mundo o aluno atleta da Rede Pública Estadual que:

 

I - seja contemplado no Programa Bolsa Atleta Estadual, conforme Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011; ou

 

II - tenha obtido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital os melhores resultados esportivos em suas modalidades olímpicas individuais, referendadas pelas respectivas Confederações Olímpicas.

 

III - tenha obtido, na fase estadual, o título de campeão em sua respectiva modalidade individual nos Jogos Escolares de Pernambuco, na edição anterior à data de publicação do respectivo edital. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 42.474, de 7 de dezembro de 2015.)

 

Parágrafo único. Os alunos atletas que pleitearem o benefício do Projeto Ganhe o Mundo nos termos do inciso II deverão apresentar declaração e boletim oficial emitido pela respectiva entidade nacional de administração do desporto.

 

Art. 2º São requisitos para participar do processo de seleção regido por edital específico para as vagas de alunos atletas:

 

I - ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 17 (dezessete) anos;

 

II - estar regularmente matriculado e enturmado nas escolas da Rede Pública Estadual nas modalidades de Ensino Fundamental II, Ensino Médio regular (normal médio), semi-integral, integral ou médio integral integrado à educação profissional no ano do processo seletivo;

 

III - ter alcançado a média mínima de 6,0 (seis) pontos no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de português e matemática, no ano anterior ao processo seletivo;

 

IV - estar regularmente cadastrado e enturmado no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco- SIEPE no ano do processo seletivo, com notas e frequência atualizadas pela escola onde está matriculado, com exceção das escolas da Polícia Militar, Escola do Recife e indígenas.

 

Art. 3º A realização do processo seletivo específico dos alunos atletas será de competência da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

 

Art. 3º A realização do processo seletivo específico dos alunos atletas será de competência da Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 55.794, de 16 de novembro de 2023.)

 

Art. 4º A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer informará à Secretaria de Educação a relação contendo os nomes dos alunos atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual irão realizar o treinamento prático e demais informações pertinentes para a inserção destes no Projeto Ganhe o Mundo.

 

Art. 4º A Secretaria Executiva de Esportes, da Secretaria de Educação e Esportes, informará à Superintendência do Programa Ganhe o Mundo a relação contendo os nomes dos alunos atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual irão realizar o treinamento prático e demais informações necessárias para a inscrição dos mesmos no referido Programa. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 55.794, de 16 de novembro de 2023.)

 

Art. 5º Os alunos atletas selecionados deverão adequar-se ao calendário do Projeto Ganhe o Mundo.

 

Art. 6º A alocação do candidato aprovado no país de destino será definida pela Secretaria de Educação mediante a existência de vagas nos países, emissão de passaporte válido, obtenção de vistos consulares e a contratação das empresas executoras do intercâmbio.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.