DECRETO Nº 41.750, DE 21 DE MAIO DE
2015.
Regulamenta os
requisitos e procedimentos para realização de processo de seleção específico
para participação de alunos com habilidades especiais na área de esportes da
Rede Pública Estadual, no Projeto Ganhe o Mundo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o § 2º do art. 3º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de
2011, acrescido pela Lei nº 15.492, de 30 de abril
de 2015, que autoriza o Poder Executivo a realizar processo seletivo
específico para participação de alunos da Rede Pública Estadual com habilidades
especiais no Projeto Ganhe o Mundo, observados os requisitos e os termos
estabelecidos em decreto;
CONSIDERANDO
que a inserção dos estudantes, com habilidades especiais na área de esportes,
no Projeto Ganhe o Mundo propiciará, além do estímulo às práticas esportivas, o
desenvolvimento na língua estrangeira, uma visão de novas técnicas, inovações,
novos instrumentos, estruturas e equipamentos, promovendo e fomentando a
diversidade e difusão cultural,
DECRETA:
Art. 1º São considerados com habilidades
especiais na área de esportes para fins de participação no Projeto Ganhe o
Mundo o aluno atleta da Rede Pública Estadual que:
I - seja contemplado no Programa Bolsa
Atleta Estadual, conforme Lei nº 14.542, de 19 de
dezembro de 2011; ou
II - tenha obtido nos últimos 12 (doze)
meses anteriores à data de publicação do Edital os melhores resultados
esportivos em suas modalidades olímpicas individuais, referendadas pelas
respectivas Confederações Olímpicas.
Parágrafo único. Os alunos atletas que
pleitearem o benefício do Projeto Ganhe o Mundo nos termos do inciso II deverão
apresentar declaração e boletim oficial emitido pela respectiva entidade
nacional de administração do desporto.
Art. 2º São requisitos para participar
do processo de seleção regido por edital específico para as vagas de alunos
atletas:
I - ter no mínimo 14 (quatorze) anos de
idade e no máximo 17 (dezessete) anos;
II - estar regularmente matriculado e
enturmado nas escolas da Rede Pública Estadual nas modalidades de Ensino
Fundamental II, Ensino Médio regular (normal médio), semi-integral, integral ou
médio integral integrado à educação profissional no ano do processo seletivo;
III - ter alcançado a média mínima de
6,0 (seis) pontos no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de português
e matemática, no ano anterior ao processo seletivo;
IV - estar regularmente cadastrado e
enturmado no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco- SIEPE no ano do
processo seletivo, com notas e frequência atualizadas pela escola onde está
matriculado, com exceção das escolas da Polícia Militar, Escola do Recife e
indígenas.
Art. 3º A realização do processo
seletivo específico dos alunos atletas será de competência da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer.
Art. 4º A Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer informará à Secretaria de Educação a relação contendo os nomes
dos alunos atletas selecionados, a descrição da modalidade esportiva na qual
irão realizar o treinamento prático e demais informações pertinentes para a
inserção destes no Projeto Ganhe o Mundo.
Art. 5º Os alunos atletas selecionados
deverão adequar-se ao calendário do Projeto Ganhe o Mundo.
Art. 6º A alocação do candidato aprovado
no país de destino será definida pela Secretaria de Educação mediante a
existência de vagas nos países, emissão de passaporte válido, obtenção de
vistos consulares e a contratação das empresas executoras do intercâmbio.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS