Texto Original



DECRETO Nº 41.760, DE 22 DE MAIO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, e transfere o cargo comissionado que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, que institui o Programa Pedala PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, com o apoio das demais Secretarias, o Programa Pedala PE, com os seguintes objetivos: (NR)

................................................................................................................

 

Art. 3º...............................................................................................

 

I - fornecimento de suporte, por intermédio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, para formatação institucional, bem como modelo de gestão a ser desenvolvido em cada Município, os quais executarão as obras necessárias ao projeto proposto; (NR)

 

II - ..........................................................................................................

 

III - execução das obras no Município, diretamente pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. (NR)

 

Parágrafo único. O modelo de gestão e os critérios de seleção dos eixos viários urbanos a serem requalificados serão divulgados mediante portaria do Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. (NR)

 

Art. 4º As normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto serão editadas por portaria do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.” (NR)

 

Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria das Cidades para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Escritório da Bicicleta, símbolo DAS-4, mantidos o símbolo e a denominação.

 

Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e da Secretaria das Cidades devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.