DECRETO
Nº 41.760, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Altera o Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, e transfere
o cargo comissionado que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, que institui o
Programa Pedala PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, com o apoio das demais Secretarias, o Programa
Pedala PE, com os seguintes objetivos: (NR)
................................................................................................................
Art.
3º...............................................................................................
I - fornecimento
de suporte, por intermédio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, para
formatação institucional, bem como modelo de gestão a ser desenvolvido em cada
Município, os quais executarão as obras necessárias ao projeto proposto; (NR)
II -
..........................................................................................................
III - execução
das obras no Município, diretamente pelo Estado de Pernambuco, por intermédio
da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. (NR)
Parágrafo único.
O modelo de gestão e os critérios de seleção dos eixos viários urbanos a serem
requalificados serão divulgados mediante portaria do Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer. (NR)
Art. 4º As
normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto serão editadas
por portaria do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.” (NR)
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções da Secretaria das Cidades para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador do Escritório da Bicicleta, símbolo DAS-4, mantidos o
símbolo e a denominação.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e da Secretaria das Cidades devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS