Texto Original



DECRETO Nº 41.852, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

 

Institui o Diploma do Mérito Amigo da Vida, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as diretrizes gerais da Política Estadual sobre Drogas, prevista na Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, especialmente o incentivo à participação da sociedade civil no enfrentamento aos problemas decorrentes do uso e abuso das drogas; e

 

CONSIDERANDO ainda que a referida Política Estadual prevê o fomento às redes integradas de prevenção, por intermédio da cooperação de políticas públicas, privadas e da sociedade, com base na responsabilidade compartilhada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Diploma do Mérito Amigo da Vida, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ações relacionadas à implementação e fortalecimento da Política Estadual sobre Drogas, prevista na Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os procedimentos para habilitação e requisitos para obtenção do Diploma do Mérito Amigo da Vida, bem como sua formatação, padrões, cores e layout, serão estabelecidos em Portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

 

Art. 3º O Diploma do Mérito Amigo da Vida terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da certificação.

 

Art. 4º Os detentores do Diploma do Mérito Amigo da Vida poderão, dentro do prazo de validade previsto no art. 3º, fazer uso publicitário do mesmo, na forma estabelecida no regulamento próprio.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.