DECRETO Nº 41.852, DE 26 DE JUNHO DE
2015.
Institui o
Diploma do Mérito Amigo da Vida, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
as diretrizes gerais da Política Estadual sobre
Drogas, prevista na Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de
2011, especialmente o incentivo à participação da sociedade civil no
enfrentamento aos problemas decorrentes do uso e abuso das drogas; e
CONSIDERANDO ainda que a
referida Política Estadual prevê o fomento às redes integradas de prevenção,
por intermédio da cooperação de políticas públicas, privadas e da sociedade,
com base na responsabilidade compartilhada,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diploma do
Mérito Amigo da Vida, a ser conferido a pessoas
físicas ou jurídicas que pratiquem ações relacionadas à implementação e
fortalecimento da Política Estadual sobre Drogas, prevista na Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os procedimentos para
habilitação e requisitos para obtenção do Diploma do Mérito Amigo da Vida, bem
como sua formatação, padrões, cores e layout, serão estabelecidos em
Portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º O Diploma
do Mérito Amigo da Vida terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da certificação.
Art. 4º Os detentores do Diploma do Mérito Amigo da Vida poderão, dentro do
prazo de validade previsto no art. 3º, fazer uso publicitário do mesmo, na
forma estabelecida no regulamento próprio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS