DECRETO Nº 41.897, DE 6 DE JULHO DE
2015.
Qualifica
como Organização Social o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional - CERCAP.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento, encaminhado
pelo Instituto Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional -
CERCAP à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0203050-1/2015,
visando sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO
a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da
Resolução NGPE nº 05, de 4 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização Social – OS o Centro Brasileiro de Reciclagem e
Capacitação Profissional - CERCAP, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos, com sede na Rua São Salvador, 181, Recife, Pernambuco,
registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.840.104/0001-30, que
tem por finalidade “contribuir para o fortalecimento institucional e gerencial
das organizações, assim entendidas comunitária e de assessoria popular, com
fins não econômicos e de caráter educacional, assistencial e beneficente”.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode celebrar
Contrato de Gestão com o Centro
Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A
execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com o Centro
Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP deve ser
acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral e pelas
Secretarias interessadas.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS