Texto Original



DECRETO Nº 41.897, DE 6 DE JULHO DE 2015.

 

Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento, encaminhado pelo Instituto Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0203050-1/2015, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 05, de 4 de junho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua São Salvador, 181, Recife, Pernambuco, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.840.104/0001-30, que tem por finalidade “contribuir para o fortalecimento institucional e gerencial das organizações, assim entendidas comunitária e de assessoria popular, com fins não econômicos e de caráter educacional, assistencial e beneficente”.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode celebrar Contrato de Gestão com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

RODRIGO GAYGER AMARO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.