Texto Original



DECRETO Nº 41.902, DE 8 DE JULHO DE 2015.

 

(Vide errata no final do texto).

 

Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada nos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2015, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação conjunta da Secretaria da Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM - PE.

 

Art. 2º A IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como objetivo avaliar, discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo com a erradicação da pobreza extrema e com o exercício pleno da cidadania pelas mulheres do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema central: “Mais Direitos, Participação e Poder para as Mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos:

 

I - Estruturas Institucionais e Políticas Públicas Desenvolvidas para as Mulheres:

 

a) Descentralização e Interiorização; e

 

b) Financiamento da Política de Gênero;

 

II - Diretrizes para a Política Metropolitana;

 

III - Consolidação de Políticas Públicas para as Mulheres Rurais;

 

IV - Acesso a Direitos e Intersetorialidade; e

 

V - Mulheres: Participação, Poder Político e Autonomia Econômica.

 

Art. 4° A IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:

 

I - Livres/Opcionais: mediante a realização de Conferências dos Segmentos de Mulheres, convocadas pelas lideranças dos segmentos, no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015; e

 

II - Municipal e/ou Intermunicipal: mediante a realização de Conferências Municipais/Intermunicipais convocadas pelo Poder Executivo local ou, excepcionalmente, na sua ausência, pelo Poder Legislativo local, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.

 

Art. 5º A IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária da Mulher e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria da Mulher. 

 

Art. 6º A Secretária da Mulher expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

 

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 7º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Mulher de Pernambuco. 

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 2015, pág. 4, coluna 2.)

 

No parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 41.902, de 8 de julho de 2015, que convoca a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 6º .................................................................................................................................

 

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 6º .................................................................................................................................

 

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.