DECRETO Nº 41.902, DE 8 DE JULHO DE
2015.
(Vide errata no final do texto).
Convoca a IV Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a
ser realizada nos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2015, com programação e local
a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação conjunta da Secretaria da
Mulher e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM - PE.
Art. 2º A IV Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres tem como objetivo avaliar, discutir e elaborar propostas de políticas
que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do
fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das
mulheres, contribuindo com a erradicação da pobreza extrema e com o exercício
pleno da cidadania pelas mulheres do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A IV Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres terá como tema central: “Mais Direitos, Participação e Poder para as
Mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos:
I - Estruturas Institucionais e
Políticas Públicas Desenvolvidas para as Mulheres:
a) Descentralização e Interiorização; e
b) Financiamento da Política de Gênero;
II - Diretrizes para a Política
Metropolitana;
III - Consolidação de Políticas Públicas
para as Mulheres Rurais;
IV - Acesso a Direitos e
Intersetorialidade; e
V - Mulheres: Participação, Poder
Político e Autonomia Econômica.
Art. 4° A IV Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - Livres/Opcionais: mediante a
realização de Conferências dos Segmentos de Mulheres, convocadas pelas lideranças
dos segmentos, no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015; e
II - Municipal e/ou Intermunicipal:
mediante a realização de Conferências Municipais/Intermunicipais convocadas
pelo Poder Executivo local ou, excepcionalmente, na sua ausência, pelo Poder
Legislativo local, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.
Art. 5º A IV Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária da Mulher
e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária
Executiva da Secretaria da Mulher.
Art. 6º A Secretária da
Mulher expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da IV Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento
de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da IV
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo
democrático de escolha de seus delegados.
Art. 7º As despesas com a
execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria da Mulher de Pernambuco.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de julho
de 2015, pág. 4, coluna 2.)
No
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 41.902, de 8
de julho de 2015, que convoca a IV Conferência Estadual de Políticas para
as Mulheres:
ONDE
SE LÊ:
“Art.
6º
.................................................................................................................................
Parágrafo único.
O Regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o
funcionamento da IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres,
inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.”
LEIA-SE:
“Art.
6º
.................................................................................................................................
Parágrafo único.
O Regimento de que trata o caput disporá sobre a organização e o
funcionamento da IV Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres,
inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.”