Texto Original



DECRETO Nº 41.932, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

 

CONSIDERANDO a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, por meio da  Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ao novo diploma legal acima referido;

 

CONSIDERANDO a premência de ampliar a participação e integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas d Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. (NR)

 

§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum. (NR)

 

§ 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, que em suas faltas será substituído pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum. (NR)

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Art. 3º ..............................................................................................................

 

I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; (NR)

 

II - (REVOGADO)

 

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IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Inovação; (NR)

 

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XXVIII - Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; (AC)

 

XXIX - Secretaria da Mulher; (AC)

 

XXX - Sindicato da Indústria de Móveis de Pernambuco - SINDMÓVEIS. (AC)

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§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.”  (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o inciso II do art. 3º do Decreto nº 37.428, de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.