Texto Original



DECRETO Nº 41.955, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

(Vide erratas no final do texto.)

 

Cria a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, no Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/12, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013 publicada em 24 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Rua Pe. Agobar Valença, s/n, Heliópolis, CEP: 55.297.400, no Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada/integrada com o ensino médio em jornada integral; articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.

 

Art. 2° A Unidade Escolar referida no art.1º funcionará em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2019, pág. 5, coluna 1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 41.955, de 25 de julho de 2015, que que cria a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, no Município de Garanhuns, neste Estado, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral, neste Estado:

 

Onde se lê:

 

...“Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Rua Pe. Agobar Valença, s/n, Heliópolis, CEP: 55.297.400, no Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada/integrada com o ensino médio em jornada integral; articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.”...

 

Leia-se:

 

...“Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, localizada na Av. Bom Pastor, s/nº, Boa vista, CEP: 55.292-270, no Município de Garanhuns, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada/integrada com o ensino médio em jornada integral; articulada/concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.”...

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2021, pág. 9, coluna 1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 41.955, de 27 de julho de 2015, que que cria a Escola Técnica Estadual Ariano Vilar Suassuna, no Município de Garanhuns, neste Estado, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral, neste Estado:

 

Onde se lê:

 

Art. 1º ...CEP: 55.292.270...

 

Leia-se:

 

Art. 1º ...CEP: 55.292.272...

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.