DECRETO Nº 41.964, DE 27 DE JULHO DE
2015.
Revoga o § 11 do
art. 3º do Decreto nº 38.287, de 11 de junho de 2012,
que regulamenta a Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de
2011, que instituiu a Bolsa-Atleta.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO
a publicação do Decreto nº 41.899, de 8 de julho de
2015, que altera o Decreto nº 38.287, de 11 de
junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.542, de
19 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 38.287, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 11.
(REVOGADO)”
Art. 2º Revoga-se o § 11 do art. 3º do Decreto nº 38.287, de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO
LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS