DECRETO
Nº 41.978, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Institui o Fórum Estadual de
Gestores de Política de Igualdade Racial – FOGEPIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a preemência de se
ampliar a participação e integração dos organismos que atuam no apoio à
implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial, dos Povos e das
Comunidades Tradicionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política de Igualdade Racial –
FOGEPIR como instância governamental estadual competente para implementação das
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos Povos e das Comunidades
Tradicionais, em articulação com os municípios.
Art. 2º O FOGEPIR tem as seguintes atribuições:
I - organizar, articular e fortalecer e diálogo
entre o Estado e Municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para
implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial, dos Povos e das
Comunidades Tradicionais;
II - incentivar a criação de órgãos voltados para a
Promoção da Igualdade Racial nos Municípios;
III - criar estímulo à adoção de medidas que favoreçam
a Promoção da Igualdade Racial pelos Poderes Legislativo e Judiciário,
Ministério Público, Defensorias Públicas e iniciativa privada;
IV - promover a troca de experiências entre os governos
Municipais, Estadual e Federal para o debate sobre a Promoção da Igualdade
Racial na sociedade; e
V - promover o enfrentamento e a prevenção ao racismo
institucional.
Art. 3º O FOGEPIR elaborará seu regimento interno,
definindo a sua estrutura, a periodicidade das reuniões e a metodologia de
trabalho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ISALTINO
JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS