DECRETO
Nº 42.026, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza
a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Flores, neste Estado,
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Flores, neste Estado, em
viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à
melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Flores aprovou a Lei nº 1.033, de 15 de julho de 2015,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado
de Pernambuco e o Município de Flores, com interveniência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS