DECRETO
Nº 42.070, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município do Brejo da Madre de Deus, neste Estado, para a
gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho
de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município do Brejo da Madre
de Deus, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços
prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município do Brejo da Madre de Deus aprovou a Lei nº 374, de 5
de agosto de 2015, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de
Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora
a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município do Brejo da
Madre de Deus, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS