DECRETO Nº 42.071, DE 25 DE AGOSTO DE
2015.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Carpina, neste Estado, para a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º
da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Carpina, neste
Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Carpina aprovou a Lei nº 1.590, de 3 de julho de 2015,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Carpina,
com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto
do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS