DECRETO
Nº 42.110, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Mulher, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados
o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de Cargos Comissionados, Funções Gratificadas de Direção e
Assessoramento e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I
- 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Formação e Gênero, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Trabalho e Renda;
II
- 01 (uma) Função Gratificada de Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão de Pessoas;
III
- 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Tecnologia e Informação, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação; e
IV
- 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Articulação com os Movimentos do
Campo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Articulação com os
Movimentos do Campo.
Art. 3º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria da Mulher, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 36.659, de 14 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria da
Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem como
finalidade e competência formular, estabelecer, coordenar e articular as
políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas
educativas de combate à discriminação e à violência de gênero, no âmbito
estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo
estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar
programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres.
Art. 2º À Secretária da
Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de
sua Pasta; representar institucionalmente o Governo do Estado na temática de
Gênero; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; articular as políticas transversais de gênero do Governo nas esferas
municipal, estadual e federal; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único. Para os
fins deste artigo, a Secretaria da Mulher terá a seguinte estrutura:
I- Gabinete da Secretária:
a) Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE;
b) Ouvidoria
da Mulher; e
c) Assessoria
de Gerência.
II- Secretaria
Executiva:
a) Gerência de Captação de
Recursos e Acompanhamento de Programas;
b) Assessoria
de Comunicação Social e Imprensa;
c) Assessoria
de Diretoria Geral; e
d) Assessoria
de Gerência.
III-
Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:
a)Coordenadoria
do Núcleo de Abrigamento:
b)Coordenadoria
de Saúde da Mulher;
c)Coordenadoria
de Ações de Prevenção da Violência;
d)Coordenadoria
de Casa Abrigo;
e)Assessoria
de Diretoria Geral;
f)Assistência
de Gerência; e
g)Apoio
de Gerência.
IV- Diretoria
Geral de Planejamento e Gestão:
a) Coordenadoria
de Apoio à Gestão e Finanças;
b) Coordenadoria
de Gestão de Pessoas;
c) Coordenadoria
de Tecnologia da Informação;
d) Comissão
Permanente de Licitação – CPL;
e) Coordenadoria
de Apoio Jurídico;
f) Assessoria
de Diretoria Geral; e
g) Apoio
de Gerência;
V- Gerência de Formação em
Gênero:
a) Assessoria de Gerência; e
b) Assistência
de Gerência.
VI- Gerência
de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:
a) Assessoria
de Gerência;
b) Assistência de Gerência; e
c) Apoio de Gerência.
VII-
Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero:
a) Coordenadoria
de Articulação com os Movimentos do Campo;
b) Coordenadoria
de Trabalho e Renda;
c) Coordenadoria
da Região Metropolitana;
d) Coordenadoria
Regional da Mata Sul;
e) Coordenadoria
Regional da Mata Norte;
f) Coordenadoria
Regional do Agreste Meridional;
g) Coordenadoria
Regional do Agreste Central;
h) Coordenadoria
Regional do Agreste Setentrional;
i) Coordenadoria
Regional do Sertão do São Francisco;
j) Coordenadoria
Regional do Sertão Central;
l) Coordenadoria
Regional do Sertão de Itaparica;
m) Coordenadoria
Regional do Sertão do Araripe;
n) Coordenadoria
Regional do Sertão do Moxotó;
o) Coordenadoria
Regional do Sertão do Pajeú;
p) Assessoria
de Coordenadorias Regionais;
q) Assessoria
de Gerência; e
r) Assistência
de Gerência.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I
- ao Gabinete da Secretária: assistir diretamente a Secretária da Mulher,
auxiliando-a no desempenho de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
II
- ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE, órgão colegiado de
caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, para
contribuir, formular, deliberar e propor diretrizes das ações governamentais
voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de
políticas públicas de igualdade de gênero.
Parágrafo único. O CEDIM/PE
vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de
seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei.
III
- à Ouvidoria da Mulher: subsidiar a formulação e o aprimoramento de Políticas
Públicas para as Mulheres, através do recebimento e apuração da procedência de
reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da
mulher no Estado de Pernambuco, da realização dos devidos encaminhamentos; e
coordenação, desenvolvimento e divulgação de dados sobre a condição social,
política e econômica das mulheres no Estado;
IV
- à Secretaria Executiva: coordenar, apoiar à formulação de políticas públicas
para as mulheres, executadas no âmbito da Secretaria da Mulher, na inclusão da
perspectiva de gênero nos espaços da educação, ciência e tecnologia,
desenvolvimento produtivo, saúde, produção de conhecimento científico e
didático-pedagógico; supervisionar e monitorar o planejamento e gestão da
Secretaria, informações sobre as mulheres em Pernambuco; coordenar a prospecção
e captação de parcerias técnico-financeiras com órgãos e entidades nacionais e
internacionais; prestar apoio direto e imediato à Secretária;
V
- à Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: identificar
oportunidades para mobilização de parcerias e captação de recursos novos ou
adicionais, com vistas à otimização dos recursos existentes; estabelecer
parcerias diversas, junto às fontes, nacionais e internacionais, para garantir
o financiamento total e/ou parcial dos programas/projetos prioritários para a
Secretaria; acompanhar os recursos com vistas à geração de informações
gerenciais oportunas e confiáveis, respondendo às demandas contratuais e dos
processos de mobilização de recursos;
VI
- à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à
informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; trabalhar a
imagem da Secretaria e divulgar suas ações, garantindo fluxos de informações
organizadas; elaborar as programações visuais dos eventos realizados pela
Secretaria da Mulher; e realizar o registro fotográfico das ações;
VII
- à Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar,
supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a
Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições afins, ações
que redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a
mulher;
VIII
- à Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos serviços
de abrigamento, de responsabilidade da Diretoria Geral de Enfrentamento à
Violência de Gênero; assessorar e orientar as ações das coordenadoras das
Casas-Abrigo;
IX
- à Coordenadoria de Saúde da Mulher: articular políticas públicas de melhoria
das condições das mulheres nas áreas da saúde; acompanhar e monitorar as ações
de saúde da mulher em Pernambuco; desenvolver atividades correlatas;
X
- à Coordenadoria de Ações de Prevenção da Violência: assessorar e coordenar a
execução das atividades de atendimento, abrigamento e desabrigamento de
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em especial mulheres em
risco de morte;
XI
- à Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução das
atividades das equipes técnicas e de apoio das Casas-Abrigo; desenvolver com as
equipes outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e quando
solicitadas;
XII
- à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar
as atividades meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico,
operacional e orçamentário; desenvolver, monitorar e coordenar as atividades
inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças,
pessoal, contratos e convênios e execução de obras;
XIII
- à Coordenadoria de Apoio à Gestão e Finanças: coordenar e executar, em apoio
à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades meio
da Secretaria;
XIV
- à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: planejar, acompanhar, coordenar,
executar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e dos
processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da Secretaria da
Mulher; promover, avaliar, planejar e executar ações relativas à capacitação e
ao desempenho profissional dos servidores da Secretaria da Mulher; e executar
as atividades de supervisão, elaboração e alimentação da folha de pagamento;
XV
- à Coordenadoria de Tecnologia da Informação: desenvolver, implementar e
atualizar soluções computacionais; apoiar no desenvolvimento de banco de dados,
infraestrutura de redes, bem como na atualização e modernização do acervo
tecnológico; e desenvolver atividades correlatas;
XVI
- à Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar e executar as licitações
para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos
da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher;
XVII
- à Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de assessoramento e
apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria, observadas
as competências da Procuradoria Geral do Estado;
XVIII
- à Gerência de Formação em Gênero: desenvolver e apoiar a formação do
conhecimento no campo da educação formal, da escola à universidade, passando
pela formação técnica e profissional; apoiar a realização de cursos de extensão
em gênero; apoiar a formação sociopolítica para as mulheres; promover o
alinhamento sobre o conceito de gênero através de assessoramento pedagógico e
apoiar ações que promovam a equidade de gênero na cultura e nos esportes;
realizar eventos de intercâmbio de experiências entre vários setores vinculados
à execução de políticas públicas em gênero;
XIX
- à Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover
e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento institucional em gênero de
entidades do poder público; apoiar a organização e o fortalecimento de
entidades não governamentais voltadas ao empoderamento das mulheres; assessorar
segmentos específicos das mulheres para a garantia de seus direitos e promover
o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso
à documentação civil;
XX
- à Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar,
coordenar, implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às
especificidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres negras, indígenas e
quilombolas; articular ações com as demais Secretarias de Estado, com órgãos
municipais, nacionais e internacionais, e com organizações não governamentais e
movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses
grupos;
XXI
- à Coordenadoria de Articulação com os Movimentos do Campo: coordenar a
Comissão Permanente de Mulheres Rurais de Pernambuco, criada pelo Decreto nº 37.493, de 28 de novembro de 2011;
articular com movimentos sociais e órgãos governamentais para a implementação
do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres Rurais de Pernambuco,
no sentido de fortalecer a participação das mulheres no controle social no
âmbito da Política para as Mulheres do Campo e das Águas, bem como de segmentos
específicos da população feminina rural, a exemplo das mulheres quilombolas e
indígenas;
XXII
- à Coordenadoria de Trabalho e Renda: assessorar as Diretorias e as Gerências
no desenvolvimento de ações de trabalho e renda; contribuir para a promoção da
inserção das mulheres no mundo do trabalho; apoiar a formação no campo da
educação formal e formação sociopolítica para as mulheres, e apoiar ações que
promovam ações de equidade de gênero na cultura e nos esportes;
XXIII
- às Coordenadorias Regionais: seguir diretrizes gerais da Secretaria da
Mulher; elaborar os projetos de acordo com as especificidades regionais das
respectivas áreas de atuação; coordenar, monitorar e avaliar a implementação de
projetos e atividades realizadas pela Secretaria da Mulher no âmbito regional,
na perspectiva de redução das desigualdades de gênero e no enfrentamento à
violência contra a mulher; assessorar os gestores e equipes técnicas dos
organismos municipais em relação às atividades de formação e implementação de
projetos para mulheres; incentivar a criação de conselhos municipais dos
direitos da mulher e organismos de representação nas respectivas Regiões;
divulgar as ações da Secretaria da Mulher nas Regiões de Desenvolvimento do
Estado; articular e desenvolver atividades de fortalecimento de organizações
não governamentais de mulheres; desenvolver atividades correlatas nas
respectivas áreas de atuação;
XXIV - à Assessoria de
Coordenadorias Regionais: apoiar às Coordenadorias Regionais no planejamento,
acompanhamento e monitoramento das atividades das Coordenadorias Regionais;
XXV
- à Assessoria de Gerência: assessorar, assistir e organizar as atividades
relacionadas com as respectivas Gerências, Diretorias ou Gabinete, além das
atividades técnicas, operacionais e de articulação institucional, o atendimento
às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Mulher; e outras
ações correlatas;
XXVI
- à Assessoria de Diretoria Geral: assessorar a respectiva Diretoria Geral ou a
Secretaria Executiva nas atividades meio da Secretaria;
XXVII
- à Assistência de Gerência: assistir e auxiliar às respectivas Gerências nas
atividades de apoio técnico e operacional; e
XXVIII
- ao Apoio de Gerência: desenvolver e assistir às respectivas Gerências ou
Diretorias nas atividades de apoio administrativo.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5° Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria da Secretária da Mulher.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Os casos omissos
neste Regulamento serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA MULHER
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretária da Mulher
|
DAS
|
1
|
Secretária Executiva
|
DAS-1
|
1
|
Diretor Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
|
DAS-2
|
1
|
Diretor Geral de Planejamento e Gestão
|
DAS-2
|
1
|
Gerente de Formação em Gênero
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas
|
DAS-3
|
1
|
Coordenador de Trabalho e Renda
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Apoio Jurídico
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador do Núcleo de Abrigamento
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Saúde da Mulher
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador de Ações de Prevenção da Violência
|
DAS-5
|
1
|
Ouvidora da Mulher
|
CAS-1
|
1
|
Assessor de Comunicação Social e Imprensa
|
CAS-1
|
1
|
Coordenador da Região Metropolitana
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional da Mata Sul
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional da Mata Norte
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Agreste Meridional
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Agreste Central
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Agreste Setentrional
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Sertão do São Francisco
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Sertão Central
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Sertão de Itaparica
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Sertão do Araripe
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Sertão Moxotó
|
CAS-2
|
1
|
Coordenadora Regional do Sertão Pajeú
|
CAS-2
|
1
|
Assessor de Coordenadorias Regionais
|
CAS-2
|
1
|
Coordenador de Casa Abrigo
|
CAS-2
|
5
|
Assessor da Diretoria Geral
|
CAS-2
|
3
|
Assessor de Gerência
|
CAS-2
|
5
|
Assistente de Gerência
|
CAS-3
|
6
|
Apoio de Gerência
|
CAS-4
|
3
|
Coordenador de Apoio à Gestão e Finanças
|
FDA
|
1
|
Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres
|
FDA-2
|
1
|
Coordenador de Gestão de Pessoas
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador de Articulação com os Movimentos do Campo
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador de Tecnologia da Informação
|
FDA-4
|
1
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
8
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
8
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
2
|
TOTAL
|
|
72
|