Texto Original



DECRETO Nº 42.195, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Aloca os cargos comissionados e redenomina o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 2 (dois) cargos, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2° Ficam redenominados o cargo, em comissão, e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Informação e Sistemas Aplicativos; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informação e Sistemas Aplicativos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.