DECRETO
Nº 42.305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria a Escola Estadual Indígena Nossa Senhora da Conceição, localizada
na Aldeia Riacho Olho D’Água, Povo Pankará, s/nº, CEP 56.420-000, no Município
de Carnaubeira da Penha, com educação infantil pré-escolar e ensino fundamental
– 1º ao 5º ano.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Cria a Escola Estadual Indígena Nossa Senhora da Conceição, Cadastro Escolar
nº E - 606.052, localizada na Aldeia Riacho Olho D’Água, Povo Pankará, s/nº,
CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com
educação infantil pré-escolar e ensino fundamental – 1º ao 5º ano.
Art.
2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS