DECRETO
Nº 42.306, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria
a Escola Estadual Indígena Mestre Otaviano, localizada na Aldeia São Gonçalo, Povo
Pankará, s/nº, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha – PE, com
Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola
Estadual Indígena Mestre Otaviano, Cadastro Escolar nº E - 606.053,
localizada na Aldeia São Gonçalo, Povo
Pankará, s/nº, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste
Estado, com educação infantil pré-escolar e ensino fundamental – 1º ao 5º ano.
Art. 2º A Unidade Escolar a
que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS