Texto Original



DECRETO Nº 42.338, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Mulher, conforme os conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o art. 1º, consolida a organização administrativa da Secretaria da Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:

 

I - Instruções de Serviço - IS: baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI: baixadas pela Secretaria da Mulher para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

1.            DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria da Mulher tem como missão institucional formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero, no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

2.            PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;

 

II - Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher e de promoção e fortalecimento da cidadania das mulheres;

 

III - Realizar Fóruns, Conferências e Seminários de políticas para as mulheres;

 

IV - Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero;

 

 V - Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de Pernambuco;

 

VI - Formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.

 

3.            DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Apoio Técnico: atender e viabilizar as necessidades no apoio administrativo, técnico, operativo, organizacional e de comunicação;

 

II - Unidade Contábil: coordenar, orientar e prestar contas das atividades de informações orçamentária, financeira, patrimoniais, custos e compensação, gerando o desempenho e a avaliação dos resultados obtidos das metas fiscais estabelecidas e das contingências fiscais; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-Fisco; garantir o fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda; elaborar e analisar balanço, balancetes e demais demonstrações contábeis da unidade gestora; representar a Secretaria da Mulher nas situações de responsabilidades solidárias; entre outras funções que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas;

 

III - à Unidade Financeira: proceder a emissão de empenho das despesas ordinária e estimativa, liquidação da despesa; processar os pagamentos das despesas; processar empenhos de suprimentos individuais, de diárias, da folha de pagamento, de vales transportes, serviços bancários e executar a análise da documentação para o processo de prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado;

 

IV - à Unidade Orçamentária: planejar e adotar medidas com abrangência a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, por meio da despesa fixada pela Lei Orçamentária Anual, distribuído no âmbito da Unidade Orçamentária por Funcional Programática, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, na forma prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

V - à Unidade de Engenharia e Arquitetura: analisar e desenvolver projetos de arquitetura e de ambientação dos prédios da Secretaria da Mulher; acompanhar a execução de obras de engenharia e arquitetura; supervisionar e acompanhar a manutenção predial de suas unidades;

VI - à Unidade de Folha de Pagamento: planejar, supervisionar e executar as atividades relativas a cadastro de servidores; executar as atividades de supervisão, elaboração, conferência, implantação e alimentação da folha de pagamento; manter registradas todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante controle sistemático da documentação pertinente; efetuar escala e implantação de férias; emitir certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores, dentre outros; além de planejar e executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas; e

 

VII - à Unidade de Pessoal: planejar, coordenar, executar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e os processos de lotação e movimentação de pessoal; acompanhar mensalmente a frequência de pessoal interno e cedidos; licenças e afastamentos, dentre outros; emitir certidões e declarações; manter atualizado os dados funcionais dos servidores; preparar, manter e controlar os procedimentos de férias; incluir, manter e controlar os procedimentos de estagiários; planejar e executar ações relativas à capacitação e ao desempenho profissional dos servidores e servidoras da Secretaria; planejar e executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas.

 

4.            DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria da Mulher, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pela Secretária da Mulher.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

5.            DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

6.            DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1.            Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

2.            Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;

 

3.            Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;

 

4.            Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de 2015;

 

5.            Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA MULHER

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Unidade de Apoio Técnico

FGS-1

01

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Folha de Pagamento

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Pessoal

FGS-1

01

Chefia da Unidade Contábil

FGS-1

01

Chefia da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefia da Unidade Orçamentária

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Engenharia e Arquitetura

FGS-1

01

Unidade de Apoio Técnico

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

02

TOTAL

-

18

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.