DECRETO Nº 42.338, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2015.
Aprova o Manual
de Serviços da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria da Mulher, conforme os conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que
trata o art. 1º, consolida a organização administrativa da Secretaria da
Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será
complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviço - IS: baixadas
pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como
órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas
de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e
competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno -
ISI: baixadas pela Secretaria da Mulher para normatizar os processos internos
de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1.
DA
MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da
Mulher tem como missão institucional formular, estabelecer, coordenar e
articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar
campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero, no
âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do
governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e
executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres.
2.
PRINCIPAIS
ATIVIDADES
I - Planejar, articular, executar,
coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas na política
pública para as áreas de enfrentamento à violência, de proteção e defesa dos
direitos da mulher;
II - Desenvolver campanhas educativas de
combate à discriminação contra a mulher e de promoção e fortalecimento da
cidadania das mulheres;
III - Realizar Fóruns, Conferências e
Seminários de políticas para as mulheres;
IV - Promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais,
voltados à implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de
gênero;
V - Promover e realizar estudos e
pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de Pernambuco;
VI - Formular e propor diretrizes das
ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no
controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
3.
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão -1 (FGS-1). As demais
Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Unidade de Apoio Técnico: atender
e viabilizar as necessidades no apoio administrativo, técnico, operativo,
organizacional e de comunicação;
II - Unidade Contábil: coordenar,
orientar e prestar contas das atividades de informações orçamentária,
financeira, patrimoniais, custos e compensação, gerando o desempenho e a
avaliação dos resultados obtidos das metas fiscais estabelecidas e das
contingências fiscais; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis
efetuados no sistema e-Fisco; garantir o fiel cumprimento das orientações
técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda; elaborar e analisar
balanço, balancetes e demais demonstrações contábeis da unidade gestora;
representar a Secretaria da Mulher nas situações de responsabilidades
solidárias; entre outras funções que, por sua natureza, lhe sejam atribuídas;
III - à Unidade Financeira: proceder a
emissão de empenho das despesas ordinária e estimativa, liquidação da despesa;
processar os pagamentos das despesas; processar empenhos de suprimentos
individuais, de diárias, da folha de pagamento, de vales transportes, serviços
bancários e executar a análise da documentação para o processo de prestação de
contas dos recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado;
IV - à Unidade
Orçamentária: planejar e adotar medidas com abrangência a fixação da despesa
orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação
orçamentária e financeira, tendo em vista os recursos disponíveis e observando
as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, por meio da despesa fixada
pela Lei Orçamentária Anual, distribuído no âmbito da Unidade Orçamentária por
Funcional Programática, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, na forma
prevista na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - à Unidade de Engenharia e
Arquitetura: analisar e desenvolver projetos de arquitetura e de ambientação
dos prédios da Secretaria da Mulher; acompanhar a execução de obras de
engenharia e arquitetura; supervisionar e acompanhar a manutenção predial de
suas unidades;
VI - à Unidade
de Folha de Pagamento: planejar, supervisionar e executar as atividades
relativas a cadastro de servidores; executar as atividades de supervisão,
elaboração, conferência, implantação e alimentação da folha de pagamento; manter
registradas todas as alterações constantes da folha de pagamento mediante
controle sistemático da documentação pertinente; efetuar escala e implantação
de férias; emitir certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores,
dentre outros; além de planejar e executar outras funções que, por sua
natureza, lhe sejam atribuídas; e
VII - à Unidade de Pessoal: planejar,
coordenar, executar as atividades referentes aos controles e registros
funcionais e os processos de lotação e movimentação de pessoal; acompanhar
mensalmente a frequência de pessoal interno e cedidos; licenças e afastamentos,
dentre outros; emitir certidões e declarações; manter atualizado os dados
funcionais dos servidores; preparar, manter e controlar os procedimentos de férias;
incluir, manter e controlar os procedimentos de estagiários; planejar e
executar ações relativas à capacitação e ao desempenho profissional dos
servidores e servidoras da Secretaria; planejar e executar outras funções que,
por sua natureza, lhe sejam atribuídas.
4.
DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de
sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria da Mulher, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos,
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pela Secretária da Mulher.
As Instruções de Serviço Interno - ISI
serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para
facilitar consultas e catalogação.
5.
DAS
OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviços
serão dirimidos pela Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual
aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
6.
DOS
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1.
Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
2.
Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
3.
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015;
4.
Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 3 de setembro de
2015;
5.
Instruções
de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DA MULHER
FUNÇÕES GRATIFICADAS
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Unidade
de Apoio Técnico
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Folha de Pagamento
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade Contábil
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade Orçamentária
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade de Engenharia e Arquitetura
|
FGS-1
|
01
|
Unidade
de Apoio Técnico
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
08
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
TOTAL
|
-
|
18
|