Texto Original



DECRETO Nº 42.456, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 42.204, de 6 de outubro de 2015, que convoca a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas  pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.204, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, a ser realizada em Pernambuco, no período de 12 a 15 de abril de 2016, sob a coordenação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco CDS-PE, com programação e local a serem oportunamente divulgados.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.