DECRETO
Nº 42.476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, que cria
o Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu,
localizado no Município de Primavera, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
3º..............................................................................................................
III
- elaboração do Plano de Turismo. (AC)
Art.
4º A elaboração do Plano de Manejo fica sob a responsabilidade da Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Comitê Executivo para Criação e
Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do Estado de Pernambuco,
instituído pelo Decreto nº 36.627, de 8 de junho de
2011. (NR)
..........................................................................................................................
§
3º Compete à Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer a administração do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento
Sustentável da Cachoeira do Urubu e a coordenação de seu Conselho Gestor,
observados o Plano de Manejo e o Plano de Turismo. (NR)
§
4º O Plano de Turismo, a ser elaborado pela Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, em conformidade com o Plano de Manejo, definirá
estratégias e ações específicas de incentivo ao turismo no Parque Eco Turístico e
de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu. (AC)
Art.
5º O Secretário de
Turismo, Esportes e Lazer,
por meio de portaria, publicará o Regulamento do Parque Eco Turístico e de
Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da publicação deste Decreto. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS