Texto Original



DECRETO Nº 42.483, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Institui a Caminhada dos Terreiros de Pernambuco como o evento que marca a Abertura do Mês da Consciência Negra no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando a todos, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, bem como a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e a Constituição do Estado de Pernambuco relativamente à concreta aplicação, aprofundamento e democratização dos direitos culturais consagrados na Constituição da República, atribuindo ao Poder Público o dever de integrar ações culturais e educacionais;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino médio e fundamental, introduzida pela Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, define como povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Caminhada dos Terreiros de Pernambuco como evento de abertura das celebrações do mês de novembro, que será reconhecido o Mês da Consciência Negra e terá por data de cortejo o primeiro dia útil após o feriado de finados.

 

Parágrafo único. São considerados como povos e comunidades de Matriz Africana “Terreiros”, para fins deste Decreto, Unzo, Mansu, Terreiros, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Roça, Tenda Espírita, Kimbanda, Ilé Àse, Ilê Axé, Kwé e Humpame.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.