DECRETO Nº 42.610, DE 28 DE JANEIRO DE
2016.
Cria a Escola Técnica Estadual
Governador Eduardo Campos, no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado,
para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
jornada integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução
CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de
Educação Integral e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N°
5.622/05, que regula a Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013,
publicada em 24 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Técnica
Estadual Governador Eduardo Campos, localizada na Rua Pedro Correia, s/n,
Centro, CEP 54.735-904, Município de São
Lourenço da Mata, neste Estado, para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada
com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino
médio; e de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada
funcionará em prédio próprio.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS