DECRETO Nº 42.612, DE 28 DE JANEIRO DE
2016.
(Vide erratas no final do texto.)
Cria a Escola Técnica Estadual Edson
Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste
Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
em jornada integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução
CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de
Educação Integral e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N°
5.622/05, que regula a Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013,
publicada em 24 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Técnica
Estadual Edson Mororó Moura, localizada na Rodovia PE 166, sentido Serra dos
Ventos para Belo Jardim, CEP 55.150-999, Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em
jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma
subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada
funcionará em prédio próprio.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 16 de março de 2016, pág. 8, coluna1.)
No art. 1º do Decreto nº 42.612, de 28 de janeiro de 2016,
que cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:
Onde se lê:
...Rodovia
PE 166, sentido Serra dos Ventos para Belo Jardim, CEP 55.150-999, Município de
Belo Jardim, neste Estado...
Leia-se:
...Rodovia
PE 166, km 5, s/nº, CEP 55.150-000, Município
de Belo Jardim, neste Estado...
ERRATA
(Publicada do Diário
Oficial de 20 de julho de 2016, pág. 9, coluna 1.)
No art. 1º do Decreto nº 42.612, de 28 de janeiro de 2016,
que cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:
Onde lê-se: Rodovia
PE 166, km 5, s/n, CEP 55.150-000, Município
de Belo Jardim, neste Estado.
Leia-se: Rodovia
PE 166, km 5, s/n, Bairro Euno Andrade da Silva, CEP 55.150-580, Município de
Belo Jardim, neste Estado.
ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 11 de agosto de 2016, pág. 10, coluna 1.)
No art. 1º do Decreto nº 42.612, de 28 de janeiro de 2016,
que cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:
Onde se lê: ...CEP
55.150-580..
Leia-se: ...CEP
55.156-580...