Texto Original



DECRETO Nº 42.612, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

(Vide erratas no final do texto.)

 

Cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei 11.741/08, a Resolução CNE/CEB n° 2/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral e a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, o Decreto Federal N° 5.622/05, que regula a Educação a Distância e a Resolução CEE/PE N° 01/2013, publicada em 24 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, localizada na Rodovia PE 166, sentido Serra dos Ventos para Belo Jardim, CEP 55.150-999, Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.

 

Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 16 de março de 2016, pág. 8, coluna1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 42.612, de 28 de janeiro de 2016, que cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:

 

Onde se lê:

 

...Rodovia PE 166, sentido Serra dos Ventos para Belo Jardim, CEP 55.150-999, Município de Belo Jardim, neste Estado...

 

Leia-se:

 

...Rodovia PE 166, km 5, s/nº, CEP 55.150-000, Município de Belo Jardim, neste Estado...

 

ERRATA

(Publicada do Diário Oficial de 20 de julho de 2016, pág. 9, coluna 1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 42.612, de 28 de janeiro de 2016, que cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:

 

Onde lê-se: Rodovia PE 166, km 5, s/n, CEP 55.150-000, Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

Leia-se: Rodovia PE 166, km 5, s/n, Bairro Euno Andrade da Silva, CEP 55.150-580, Município de Belo Jardim, neste Estado.

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2016, pág. 10, coluna 1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 42.612, de 28 de janeiro de 2016, que cria a Escola Técnica Estadual Edson Mororó Moura, no Município de Belo Jardim, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:

 

Onde se lê: ...CEP 55.150-580..

 

Leia-se: ...CEP 55.156-580...

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.