DECRETO
Nº 42.721, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Bezerros, neste Estado, para a gestão associada
de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Bezerros, neste
Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município
de Bezerros aprovou a Lei nº 1.146, de 10 de julho de 2015, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada,
nos termos do nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Bezerros, com interveniência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de março do ano de 2016, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS