Texto Original



DECRETO Nº 42.798, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

 

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC, visando à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

 

CONSIDERANDO que a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 02/2016, de 3 de fevereiro de 2015, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP a Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC, associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 22.074.038/0001-41, que tem por finalidade  “ o desenvolvimento da certificação aeronáutica e espacial, visando a segurança de voo, ensino, a prática de aviação civil e desportiva em todas as suas modalidades, a administração de aeroportos e pista de pousos, do turismo e a preservação do meio ambiente, podendo ainda cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade”.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termos de Parceria eventualmente celebrados com a Agência Brasileira de Aviação Civil – ABAC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de termo de parceria, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.