DECRETO Nº 42.933, DE 18 DE ABRIL DE
2016.
Cria a Escola Estadual Indígena
Quitéria Maria de Jesus, localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, Terra
Indígena Pankararu, Município de Jatobá, neste Estado.
O GOVERNO DO
ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1° Cria a Escola Estadual Indígena Quitéria Maria de Jesus, Cadastro Escolar E
– 607.012, localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, Terra Indígena Pankararu,
Município de Jatobá, neste Estado, CEP nº 56470-000, com a Educação Infantil
(Pré-Escolar), Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e Educação de Jovens e Adultos
(I, II, III e IV Fases).
Art.
2° A Unidade Escolar de que trata o presente Decreto funciona em prédio próprio.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS