Texto Original



DECRETO Nº 43.028, DE 12 DE MAIO DE 2016.

 

Transfere o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Orçamentos e Finanças, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Estratégico, mantido o símbolo.

 

Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Planejamento Estratégico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Orçamentos e Finanças, mantido o símbolo.

 

Art. 3° Os Regulamentos da Secretaria da Fazenda e da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.